10.3.14

BEM PREGA FREI TOMÁS...

 Inspeção do Trabalho não cumpre lei do trabalho
" A Autoridade para as Condições do Trabalho, antiga inspeção do trabalho, não disponibiliza medicina do trabalho para os seus 800 funcionários. Concurso está previsto mas ainda não avançou.
O organismo do Estado que zela pela aplicação das leis laborais não está a cumprir a legislação que ele próprio fiscaliza. Os mais de 800 funcionários da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não dispõem de medicina do trabalho, obrigatória desde 2008. O sindicato do sector apresentou queixa ao provedor de Justiça.
"A ACT não está a cumprir a lei e, apesar disso, não se inibe de multar as empresas por situações idênticas. Tudo isto é caricato", diz Luís Esteves, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas. "Não cumprem a legislação que fiscalizam quando deveriam ser os primeiros a dar o exemplo. É inconcebível", acrescenta am declarações ao Expresso.
A inexistência de medicina do trabalho numa pequena empresa pode dar origem à aplicação de uma coima, cujo valor mínimo ascende a dois mil euros.
Fonte da ACT reconhece que o incumprimento da lei se arrasta há vários anos e diz estar previsto o lançamento de um concurso para contratação de uma empresa prestadora de serviços nesta área. O problema é que ninguém sabe quando é que o concurso será lançado, nem se a Secretaria de Estado da Administração Pública autorizará a despesa, tanto mais que a ACT está muito longe de ser o único serviço do Estado sem medicina do trabalho.
"A regra é não ter", refere Luís Esteves, apontando a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) como exceções. Só no Instituto da Segurança Social (ISS) existirão cerca de 9000 funcionários, muitos deles a executarem tarefas de "grande desgaste", sem qualquer tipo de acompanhamento médico no posto de trabalho.
Entre as situações mais graves está a dos trabalhadores que se encontram nos serviços de atendimento da Segurança Social e que são muitas vezes o "alvo da frustração e injustiça sentida pelos utentes".
O sindicato diz que a pressão por parte dos beneficiários de apoio social - "casos desesperados, nomeadamente os relacionados com o Rendimento Social de Inserção e desemprego" - conjugada com o aumento do horário para oito horas diárias, provoca "tensões" permanentes e sujeita os funcionários a "altíssimos" ritmos de trabalho.
"Estes trabalhadores deveriam ser ciclicamente avaliados para aferir do desgaste psíquico decorrente destas funções, a fim de determinar se a sua continuação neste tipo de atendimento presencial, altamente desgastante, não os levará a contrair doenças profissionais", refere a queixa apresentada ao provedor de Justiça, José de Faria Costa, onde são denunciados outros casos de "incumprimento".
Entre estes inclui-se a Casa Pia de Lisboa, cujos trabalhadores "convivem com uma população jovem de famílias carenciadas, acarretando este facto mais desgaste físico e emocional".
Além disso, alguns funcionários exercem a sua atividade por turnos e outros fazem-no durante a noite, o que de acordo com a lei obriga a entidade empregadora a assegurar que o trabalhador "antes da sua colocação, e posteriormente, a intervalos regulares e no mínimo anualmente, beneficie de um exame médico gratuito e sigiloso destinado a avaliar o seu estado de saúde".
"Nem os trabalhadores noturnos, nem os trabalhadores por turnos e nem os restantes trabalhadores têm alguma proteção nesta área", acrescenta a queixa, onde é pedida a intervenção do Provedor de Justiça para "repor" a legalidade: "Repetem os sucessivos governos que deve existir uma harmonização laboral entre o sector público e privado mas quando é necessário tomar medidas, nomeadamente de prevenção na saúde dos trabalhadores, nada avança".
A existência de medicina do trabalho nos serviços do Estado tornou-se obrigatória há seis anos com a aprovação do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008), onde se refere que a entidade empregadora pública "é obrigada a organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador" e se institui a "realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da atividade".
A fiscalização do cumprimento da normas fica entregue "ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, sem prejuízo de competência fiscalizadora específica atribuída a outras entidades"como o ACT, justamente um dos serviços que não cumpre a lei."
 in "Expresso Online"